Após uma produtiva rodada de diálogos com os diversos setores artísticos e culturais de Pernambuco, que contaram com a ativa participação de mais de 400 artistas e demais fazedores de Cultura, a Secult-PE e a Fundarpe tornaram pública no último dia 2 de dezembro, uma nova minuta do projeto de lei (PL) que visa à ampliação do Sistema de Incentivo à Cultura.
Divulgação
Diálogos presenciais foram até 11 de dezembro de 2015
A nova versão do PL já traz sugestões apresentadas nos debates públicos realizados até aqui, refletindo o compromisso e a disposição do Governo do Estado em seguir construindo coletivamente a proposta que será encaminhada à Assembleia Legislativa.
Além disso, a nova minuta também segue aberta a sugestões via e-mail (dialogosic@gmail.com).
Confira a nova MINUTA do projeto de lei (atualizada em 2/12)
Confira APRESENTAÇÃO da proposta que segue em discussão pública (atualizada em 11/12/2015)
Confira abaixo alguns dos principais itens já modificados na nova proposta do Governo do Estado para ampliação da lei do SIC:
SOBRE O FUNCULTURA
- Garantir explicitamente na lei a publicação anual dos editais destinados à Produção Independente (editais Geral, Audiovisual e Microprojeto);
- Novo limite de utilização do Funcultura Governamental, que passará a ser de 25%, não mais 40%, como proposto anteriormente, tampouco os 100% hoje permitidos na lei;
- Projetos governamentais serão aprovados pela Comissão Deliberativa do Funcultura, a mesma que julga aqueles oriundos da Produção Independente;
- Garantia de lançamento anual do edital para incentivo de Microprojetos, sendo assegurado ainda um montante não inferior a 5% do valor total do Funcultura, independente do aporte adicional de empresas participantes.
SOBRE O MECENATO
- Garantir explicitamente na lei que caberá à Secult o controle da liberação dos recursos por meio de acompanhamento permanente dos projetos aprovados, resguardando à instituição pública, por exemplo, o poder de autorizar as empresas incentivadoras culturais a liberarem parcelas dos projetos contemplados nesta modalidade;
- Os projetos caracterizados como do Tipo II (ciclos culturais tradicionais e festivais de arte e cultura promovidos pelo Governo do Estado) só poderão captar junto a empresas incentivadoras culturais um valor máximo de 30% do total destinado ao Mecenato;
- Os já mencionados projetos do Tipo II passarão a ser selecionados pela Comissão de Análise de Projetos, não mais por uma Comissão Governamental Específica, como sugerido anteriormente.
SOBRE AS COMISSÕES
- Não haverá mais a Comissão Governamental Específica, apenas as duas instâncias de seleção tripartites: Comissão Deliberativa do Funcultura e Comissão de Análise de Projetos (Mecenato).
AGENDA DE PARTICIPAÇÃO ATUALIZADA – PRÓXIMOS ENCONTROS
RECIFE
09/12 – Música e Gastronomia
Às 19h, na Sede da Fundarpe
10/12 – Artesanato, Design e Moda
Às 19h, no Teatro Arraial Ariano Suassuna
11/12 – Patrimônio
Às 15h, na Sede da Fundarpe
CARUARU
8/12 – Povos Indígenas do Estado
Às 9h30, no Centro Acadêmico do Agreste - CAA, da UFPE
PETROLINA
15/12 – Agentes Culturais no Sertão do São Francisco
ENTENDA MELHOR A PROPOSTA
As mudanças chegam para ampliar os recursos destinados à cultura e preveem o acréscimo, no SIC, das modalidades: Mecenato, Microprojeto e Credcultura.
FUNCULTURA – Para o Funcultura – a partir de 2016, de acordo com o que já foi encaminhado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) – já está previsto um limite maior de dedução fiscal, no valor de R$ 35 milhões. Esse valor pode ser reajustado por decreto e, caso as empresas não contribuam até esse teto, haverá garantia de complemento pelo Tesouro Estadual. No debate com o setor cultural, a Secult apresentou também a proposta de ampliar os recursos do Funcultura com a opção da incentivadora associar sua marca a projetos culturais. Isso só ocorrerá se houver concordância do produtor cultural em associar seu projeto à marca da incentivadora. Neste caso, a empresa fará um aporte adicional obrigatório, não dedutível do ICMS, de 20% sobre o valor do projeto apoiado, sendo 15% para o Funcultura e 5% para o Proponente do projeto cultural. A Secult também propõe reduzir o limite de utilização do Funcultura Governamental para 25% do valor do Funcultura.
MICROPROJETO – Os microprojetos serão editais específicos, de fácil acesso, para projetos culturais de baixo orçamento (até R$ 20 mil), com previsão de prestação de contas simplificada. É voltado para pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos, grupos de expressões artísticos e culturais, com foco no desenvolvimento sociocultural do estado. Será assegurado um montante não inferior a 5% do valor total do Funcultura, independente do aporte adicional de empresas participantes.
MECENATO – O Mecenato é mais uma proposta do Governo de alternativa de recursos para o SIC. O objetivo é incentivar projetos culturais por meio da aplicação de recursos financeiros, captados diretamente de empresas incentivadoras, dedutíveis do ICMS, por produtores independentes com ou sem fins lucrativos e instituições da administração indireta municipal.
A modalidade Mecenato propõe o incentivo a três tipos de projetos. Os projetos do Tipo 1 são os que compreendem a ocupação, aquisição, reforma, restauro ou manutenção de acervos ou de espaços e equipamentos culturais, tais como centros culturais. Os projetos Tipo 2 são os que compreendem ciclos culturais consagrados, promovidos pelo poder público, tais como Carnaval, Semana Santa, São João e Natal, e festivais promovidos pelo estado. Os do Tipo 3 são todos os demais projetos culturais não inclusos nas categorias acima. Será obrigatório, por parte da incentivadora, um aporte adicional, não dedutível, de 15% para os projetos de tipo 1 e de 20% para os projetos de tipo 2 e 3, respectivamente, do valor incentivado (dedutível de ICMS). Esse aporte adicional será destinado ao Credcultura.
CREDCULTURA – A proposta do Credcultura objetiva fortalecer a economia da cultura com investimentos que visam à criação, produção, preservação e divulgação de bens e serviços culturais, incluindo a aquisição de equipamentos. Os recursos serão empréstimos a pessoas físicas e jurídicas da cultura através da Agefepe (Agência de Fomento de Estado de Pernambuco), oriundos do aporte adicional obrigatório das investidoras culturais do mecenato.
Fonte- Portal Cultura Pernambuco
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