sexta-feira, 5 de agosto de 2016

MPT aciona 10 prefeituras de PE por falta de combate ao trabalho infantil

Foto: http://www.itambe.ba.gov.br/

Municípios poderão ser multados em R$ 20 mil por obrigação não cumprida.
Cada cidade terá que pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou 10 prefeituras do interior de Pernambuco por falta de políticas públicas para conter o trabalho infantil. De acordo com a assessoria, as prefeituras se recusaram a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o órgão. Os municípios citados são: Altinho, Brejo da Madre de Deus, Ibirajuba, Itaíba, Jurema, Machados, Poção, Quipapá, Sanharó e São Bento do Una.
O G1 tentou entrar em contato com as prefeituras listadas. A gestão de Brejo da Madre de Deus informou que irá entrar em contato com o setor jurídico. Até a publicação desta matéria não houve respostas das demais prefeituras.
Os municípios já estavam sendo investigados pela suposta negligência, conforme assessoria. O procurador do Trabalho, José Adílson Pereira da Costa, disse que durante ações fiscais o MPT verificou crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho. “Foram buscadas alternativas administrativas para solucionar a questão. No entanto, diante da recusa, não restou alternativa ao MPT que não ajuizar as ações”, disse o procurador.

Segundo Costa, o MPT pede à Justiça que condene as gestões municipais a cumprir uma série de obrigações. A pena por obrigação descumprida é de R$ 20 mil por mês de atraso e de R$ 5 mil por criança ou adolescente prejudicado. O Ministério pediu que cada município citado pague indenização por dano moral coletivo - no valor mínimo de R$ 50 mil.

Confira lista de obrigações



-  Devem ser incluídas nos orçamentos municipais verbas suficientes para implementação de programas voltados à erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente;

- Os orçamentos devem conter verbas para o atendimento das famílias dessas crianças e adolescentes, com atenção especial às que trabalhem em feiras livres, mercados, matadouros e ruas;

- Os municípios devem - no prazo de 90 dias - identificar as crianças encontradas em situação de trabalho, com dados suficientes sobre a situação de cada uma delas.

- No prazo de 90 dias, devem ser implementadas ações socioeducativas e de convivência com infraestrutura e recursos humanos, bem como contratar monitores dos programas;

- As cidades devem propiciar o funcionamento, em 90 dias, do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assim como do Cras e Creas;

- Controle das feiras livres;

- Cadastro e identificação das pessoas com concessão, permissão ou autorização de atuação nas feiras, mercados e matadouros;


- Em 90 dias, os municípios deverão aplicar nos regulamentos desses espaços à penalidade de cassação da licença para quem autorizar exploração de mão de obra de crianças e adolescentes.


fONTE: Do G1 de Caruaru-PE
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Lago de Itaparica - Prainha- Mirante da Serrota- (Foto: Alexandre Sertão) - Vista da BR 316

Mirante da Serrota (foto: Alexandre Sertão)

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